IRPF 2024: Saiba como declarar no IR o pagamento recebido do exterior

Os trabalhadores que moram no Brasil e exercem atividade profissional para uma empresa estrangeira devem ficar atentos no momento de declarar o Imposto de Renda.

O acerto de contas com a Receita Federal é obrigatório para quem recebeu, em dólar, um total superior a US$ 6.328,86 no ano passado. O valor é referente à cotação da moeda norte-americana em 31 de dezembro de 2023 (R$ 4,84), o equivalente a R$ 30.639,90.

Como fazer a declaração
Recolhimento mensal. Com a necessidade comprovada, a declaração dos rendimentos deve ser feita na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Para informar os pagamentos, é necessário fazer o recolhimento do Carnê-Leão todos os meses e exportá-lo para o campo de “Outras Informações”.

Ao apresentar os valores, faça sempre a conversão em reais. Para não haver divergências, utilize a calculadora do Banco Central para o procedimento com a taxa de câmbio oficial da data.

Multa para quem pagar com atraso. Quem realizar o recolhimento do Carnê-Leão em atraso fica sujeito ao pagamento de uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, mais juros devidos, calculados com base na taxa Selic referente ao período.

Valores em contas no exterior devem ser declarados. Caso possuísse um valor superior a R$ 140 (US$ 28,92) depositado em uma conta bancária no exterior no dia 31 de dezembro de 2023, o montante também precisa ser lembrado na declaração do Imposto de Renda.

Outras obrigatoriedades:

Mesmo que o rendimento não tenha superado o limite de US$ 6.317,50, devem entregar a declaração todos que se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade, como:

  • Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obtenção de ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda;
  • Posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023.

 

Fonte: economia.uol.com.br
Escrito por Alexandre Garcia

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