Imposto de Renda Pessoa Física

FIQUE ATENTO AO PRAZO E AS MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – IRPF 2018

Todo início de ano milhares de cidadãos brasileiros se deparam com muitas dúvidas sobre quem deve declarar o IRPF.

Sendo um dos tributos mais importantes a serem declarados no país, o IRPF exige uma certa dose de organização para deixa-lo regularizado, então, você que precisa declarar o imposto de renda pessoa física 2018, deve ficar atento as principais mudanças que foram impostas esse ano pela Receita Federal e também ao prazo limite para a entrega da sua declaração.

 

QUEM PRECISA DECLARAR

As pessoas que receberam, ao longo de todo o ano de 2017, renda tributável maior que R$ 28.559,70 precisam fazer a declaração de imposto de renda. Salário, por exemplo, é um rendimento tributável, assim como horas-extra e 13º salário, entre outros. Valores recebidos do INSS também são tributáveis. Ou seja, aposentados também ficam obrigados a fazer a declaração do imposto de renda, caso seus rendimentos, somados, sejam superiores a R$ 28.559,70.

Se o contribuinte recebeu rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte que, somados, resultem em valor superior a R$ 40 mil, ele também é obrigado a fazer a declaração de imposto de renda. Entre os rendimentos não tributáveis estão dividendos, alguns tipos de indenização (como por acidente de trabalho, por rescisão de contrato de trabalho e FGTS), herança e doações recebidas. Os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte são os valores recebidos em concursos e sorteios, prêmios em dinheiro ou ganhos na loteria, além de juros sobre capital próprio.

Quem tem bens ou direitos cujo valor, somados, superem R$ 300 mil precisa fazer a declaração de IR – considerando imóveis, carros, antiguidades, obras de arte, joias. Vale lembrar que o valor do bem, para fins de imposto de renda, é sempre o valor de aquisição. Ou seja, se você comprou um imóvel de R$ 300 mil há cinco anos, o valor declarado deve ser de R$ 300 mil, mesmo que o valor de mercado atualmente seja de R$ 400 mil.

Quem teve, em qualquer mês de 2017, algum ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao pagamento de imposto de renda terá que fazer a declaração. É o caso, por exemplo, de quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuros.

Quando uma pessoa vende um imóvel residencial e usa o lucro dessa venda para adquirir outro imóvel residencial no Brasil num prazo de 180 dias, ela fica isenta de pagar IR sobre o ganho de capital. Nesse caso, contudo, o contribuinte terá de apresentar a declaração.

Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2017 precisa declarar os valores recebidos. Outra hipótese de obrigatoriedade é para quem quer compensar prejuízos de outros anos. Se o contribuinte teve perdas na atividade rural de R$ 1 milhão em 2016, por exemplo, e lucro de R$ 1 milhão em 2017, ele poderá usar o prejuízo para compensar o lucro de 2017. Mas para fazer isso é necessário ter registrado as perdas.

MUDANÇAS PARA 2018

DEPENDENTES

Obrigatória a informação do CPF para dependentes com 8 anos ou mais, completados até 31/12/2017.

DECLARAÇÃO DE BENS

Incluídos campos para preenchimento com informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens, tais como, número de registros, área, localização do bem, CNPJ de empresas e/ou instituições financeiras.

Exemplo:

1) Imóveis – data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição no órgão público e registro no Cartório de Imóveis;

2) Veículos, Aeronaves e Embarcações – número do RENAVAM e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

3) Contas correntes/aplicações financeiras – CNPJ da instituição financeira

DATA LIMITE

As declarações devem ser entregues até o dia 30 de abril de 2018. Quem perder o prazo precisará pagar uma multa de 1% do imposto devido por mês de atraso até o limite de 20% do valor ou de R$ 165,74, prevalecendo o maior custo

 

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